E-book - PERSE

As empresas que atualmente usufruem do benefício fiscal do PERSE devem estar atentas às novas regras instituídas pela Lei 14.859/2024.


As empresas tributadas pelo lucro real poderão usufruir dos benefícios do PERSE em 2024, desde que observadas as novas regras. Porém, em 2025 e 2026, a alíquota reduzida a zero será restrita à COFINS e à Contribuição para o PIS/Pasep.


Algumas atividades foram excluídas do novo regime do PERSE.

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